Se você é professor ou professora na rede pública e acumula cargos ou possui outro vínculo de emprego formal (CLT), fique atento aos seus contracheques. Trabalhadores que possuem múltiplos vínculos empregatícios e cujas somas das contribuições mensais ultrapassam o teto previdenciário têm, por lei, o direito de reaver os valores pagos a mais.
Recentemente, publicações nas redes sociais têm circulado com a manchete “Vitória dos Professores no STF!”, afirmando que o INSS está pagando restituições automaticamente. O direito de fato existe e é garantido por lei, mas o sindicato alerta: a mensagem contém imprecisões importantes e é preciso ter muito cuidado com golpes na internet.
O que diz a lei e quem tem direito?
Quando um profissional trabalha em dois locais diferentes (por exemplo, na prefeitura e em uma escola particular ou em outro município), cada fonte pagadora realiza o desconto previdenciário em cima do salário pago.
O erro acontece quando a soma desses salários ultrapassa o teto máximo estabelecido pela Previdência Social. Por lei, ninguém deve contribuir acima desse limite. Se isso ocorreu, o servidor tem o direito de solicitar a restituição dos valores cobrados a maior, retroativo aos últimos 5 anos.
Alerta importante: Não caia em golpes!
O sindicato reforça alguns pontos fundamentais para que nossos filiados não sejam vítimas de fraudes:
1. Quem devolve não é o INSS: Diferente do que dizem as mensagens virais, o órgão responsável por analisar e restituir valores recolhidos acima do teto é a Receita Federal do Brasil.
2. Cuidado com intermediários suspeitos: Links que pedem dados pessoais, aplicativos não oficiais ou advogados desconhecidos que exigem “taxas antecipadas” para liberar o dinheiro costumam ser golpes.
3. Sem pagamentos adiantados: Nenhuma instituição oficial cobra qualquer valor prévio para realizar a análise ou a devolução do dinheiro.
Como o servidor deve proceder?
Para saber se você tem valores a receber, o caminho correto é burocrático e exige análise documental:
• Reúna os documentos: Separe todos os contracheques (holerites) de ambos os vínculos dos últimos 5 anos.
• Consulte o CNIS: Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS e baixe o seu extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para verificar mês a mês onde houve o recolhimento em duplicidade.
• Busque orientação segura: Em caso de dúvidas sobre os cálculos ou sobre como dar entrada no pedido administrativo junto à Receita Federal, procure o departamento jurídico do nosso sindicato ou um profissional de sua estrita confiança.
O SISEMS segue firme na defesa dos direitos da categoria e no combate à desinformação. Proteja seu patrimônio e, antes de clicar em qualquer link de internet, consulte-nos!